Manual dos Noivos - Procon/SP

Procon - SP dá dicas para a contratação de serviços

Maio é, tradicionalmente, o mês das noivas. Para os casais que não abrem mão de subir ao altar, reunir pessoas numa festa e tornar a data inesquecível recomenda-se cautela. Para evitar decepção, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, indica os melhores caminhos para o início da vida a dois.
IGREJA, TEMPLOS, SINAGOGAS & CENTROS RELIGIOSOS
O local religioso pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. Porém, o protocolo do local escolhido (regulamento) deve ser seguido. Alguns estabelecimentos impõem certas limitações com relação à decoração, horários e repertório musical e, por vezes, chegam a indicar empresas especializadas. Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas para depois contratar o tipo de serviço. Na existência de um “pacote” é importante verificar o que está incluso e avaliar se é mais vantajoso do que contratar tudo separadamente. Vale lembrar que as igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia. Muitas vezes a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afetam todos os casais. Portanto é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data para que a cerimônia seja do agrado de todos.  
O casal deve exigir um documento assinado discriminando tudo o que for combinado.
CARTÓRIO
Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.
Muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.), mas o valor cobrado é diferenciado. Na capital de São Paulo as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências.
GRÁFICA
A contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites deve ser precedida por uma pesquisa que avalie preços, condições de pagamento e qualidade. As gráficas possuem um catálogo no qual estão afixados modelos de convites. Com ele é possível ter idéia de tamanho, conteúdo informativo, tipo de letra e papel, cor, envelope  etc.
É recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento, pois se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos.
Após definir todos os detalhes, peça um orçamento discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade, data de entrega, assim como, identificação das partes envolvidas. Procure vincular o pagamento a entrega do material, se não for possível, ofereça apenas um sinal de entrada.
Na entrega dos convites prontos verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo o consumidor tem direito a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço.
FESTA
Antes de contratar os serviços de bufê, é conveniente buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.

Depois de fechar o número de convidados, deve-se solicitar às empresas um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como as formas de pagamento. Com este documento é possível comparar os preços para uma escolha dentro de seu orçamento.
Se couber à empresa cuidar das lembrancinhas, é importante que o consumidor solicite com antecedência uma amostra da que será entregue, não esquecendo de verificar o texto do cartão.
Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade e tamanho de fotos e data de entrega das mesmas; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, etc. Verifique ainda, quando o salão não for do bufê, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista.
Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.
TRAJES
Locação - Para economizar, muitos casais e padrinhos acabam optando pelo aluguel da roupa e de acessórios. O primeiro passo é consultar pessoas conhecidas que se utilizaram desse tipo de serviço e fazer uma minuciosa pesquisa entre as lojas do mercado. Verificando, inclusive, se há um pacote extensivo ao noivo, padrinhos, dama de honra, e se o custo é mais interessante.
Em alguns casos o cliente pode escolher o modelo que deseja, a loja confecciona e faz o primeiro aluguel para esta pessoa. Avalie quais as vantagens desta possibilidade.
Acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando: tamanho, cor, tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; valor e condições de pagamento. Se a empresa exigir que o consumidor se encarregue de lavar as peças antes de devolvê-las, deve especificar no documento o tipo ideal de lavagem.
No momento da retirada e entrega da roupa é imprescindível uma minuciosa vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e as condições em que foram devolvidas.
Costureira
Antes da contratação, pesquise preço e qualidade, informando-se junto a conhecidos que já tenham utilizado este tipo de serviço.
Uma vez escolhido o profissional, procure fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal entendidos. Nesse documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos como preço da mão-de-obra, do material, dos acessórios e que tipo de tecido. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição desse material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência).
Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço.
Traje pronto - Existem lojas especializadas que possuem profissionais que criam e confeccionam trajes para noivas e madrinhas, oferecem arranjos para cabeça e mãos, além de “dia da noiva” e transporte.
A noiva pode optar por mandar fazer um vestido a seu gosto e usufruir da primeira locação ou adquiri-lo.
Seja qual for a escolha, tudo o que for combinado deve ser registrado em contrato: valor e forma de pagamento, data de vencimento e percentual de juros quando parcelado; multa e juros por atraso no pagamento; cláusula de cancelamento; número e data das provas; data de entrega do vestido pronto; se é locação (verificar item “locação de traje”) e, se arranjos de cabeça e mãos estiverem inclusos, discriminá-los.
Se for utilizar os serviços relativos ao “dia da noiva” oferecidos pela loja, tudo deve estar definido e discriminado em contrato (ver item “dia da noiva”).
FOTO E VÍDEO
O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos:
· se o álbum está incluso e descrição de material do mesmo;
· se existe um número mínimo de fotos caso as outras não agradem;
· se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais; qual o tempo de filmagem;
· critérios para cancelamento do contrato;
· valor e formas de pagamento e data de entrega do material.
MÚSICAS
Geralmente o centro religioso possui alguns profissionais para indicar. Caso contrário pegue indicações com amigos e familiares que já tenham usado estes serviços. Não deixe de certificar-se com a igreja a existência ou não de restrições sobre este profissional e de seu repertório.
Normalmente pessoas que prestam este tipo de serviço possuem um caderno relacionando várias músicas e um estúdio com aparelhagem própria para apresentar trechos das mesmas para os interessados. Desta forma, os noivos podem montar o repertório para a cerimônia religiosa e/ou festa, se for o caso.
Deve estar definido, por escrito, a ordem em que as músicas serão executadas, o tipo de música, valor e formas de pagamento.
DECORAÇÃO DO CENTRO RELIGIOSO
A escolha da decoração, respeitando as devidas restrições impostas pelo local, deverá ser acertada entre os casais do dia. O que e com quem for combinado deverá estar discriminado, por escrito, em contrato.
LISTA DE PRESENTES
Os noivos devem fazer um contrato com a(s) loja(s) escolhida (s) constando, além de identificação das partes:
· se o frete está incluso
· se poderá trocar um presente que tenha recebido repetido
· que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão
· data máxima de entrega

Lembrando que os noivos deverão informar à loja o local de entrega dos presentes e, sempre deixar uma pessoa no local para recebê-los.
DIA DA NOIVA
Estes serviços são prestados por empresas especializadas, por lojas que comercializam vestidos de noivas, por centros de estéticas ou mesmo por salões de beleza.
É necessário fazer uma pesquisa avaliando preço, serviços oferecidos e qualidade. Tudo o que for acertado verbalmente deverá estar registrado em contrato: cabelo, unhas, maquiagem, depilação, massagem; dia e hora de chegada e saída; se a noiva será vestida e sair direto deste local para a cerimônia; valor e condições de pagamento.
TRANSPORTE
Ao alugar um veículo para transportar a noiva até a cerimônia é necessário definir: modelo, cor, motorista e alguma outra condição especial; local onde buscar a noiva e se vai aguardar para levá-la para outro lugar; período de locação e, se este tempo for ultrapassado quanto será cobrado pelo excedente; valor e condições de pagamento. Tudo deve ser registrado em contrato, assinado por ambas as partes.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
O consumidor nunca deve esquecer de registrar tudo o que for combinado verbalmente em contrato, inclusive, e principalmente, condições para cancelamento do mesmo. Os espaços em branco devem ser riscados. Uma via deste documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
Ainda de acordo com o CDC, se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito a: reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.
Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.
Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.


Fonte: Assessoria de Imprensa - Procon-SP - 13/05/08

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