Ilegal e abusiva, a venda casada é praticada com freqüência na contratação de produtos e serviços em casamento.Entende-se por essa venda, também a chamada operação casada, a prática em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.Um dos maiores problemas acontece, na maioria das vezes, de forma disfarçada, com o intuito de, aos olhos do casal, “facilitar” a realização do serviço contratado. Resumindo, as empresas contratadas já estão acostumadas a realizar a atividade e, portanto, não dariam problemas. Convém então, ficar atento ao ouvir frases como: “você só pode alugar o salão de festas se a equipe de som for daqui, porque eles já sabem como funciona” e “oferecemos Buffet, mas bolos e doces tem que ser do fornecedor indicado, porque já trabalhamos juntos faz tempo”, pois são indícios de vendas casadas.
A venda casada é uma pratica abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39,I), constituindo inclusive, crime contra as relações de consumo (art. 5, II da Lei nº 8.137/90).
Assim, todas as vezes que se deparar com a venda casada, o consumidor deve denunciar ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou a outros órgãos de defesa do consumidor. Se testemunhar qualquer irregularidade, faça a denúncia. Somente assim será possível barrar tais práticas abusivas e ilegais. Exija seus direitos!
De qualquer forma, sempre vale conversar antes mostrando argumentos jurídicos, com uma boa dose de paciência.
Veja a quem recorrer:
Se tiver dúvidas em relação à venda casada, entre em contato com uma unidade do Procon mais próxima de você. É só buscar no site www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp ou www.procon.sp.gov.br.
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